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21/10/2009 - 13:09

Trabalho Temporário

Contrato de trabalho temporário é regido por lei específica

O fim do ano está chegando e as oportunidades de empregos temporários começam a surgir com mais intensidade, especialmente no comércio varejista. E a chance inicial pode representar a conquista um emprego efetivo. No Brasil, o trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74; e é prestado por Pessoa Física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.


Em 2007, a Instrução Normativa 07 do MTE regulamentou o artigo 5 da Lei 6.019/74, especificando os procedimentos para pedido e concessão de registro da empresa de trabalho temporário no MTE. Em 2008, houve regulamentação da Portaria 574/2007, que traz as instruções para pedido e concessão de prorrogação do contrato de trabalho temporário, muito solicitado nos setores Comercial e de Serviços.


Para renovar o contrato, é necessário que a empresa tomadora protocole requerimento, conforme modelo do anexo à Portaria, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho, solicitando a prorrogação e justificando o motivo. O limite da prorrogação é o mesmo período do contrato inicial. A fiscalização sobre o cumprimento das normas fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SRTE).


Confira os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores temporários:


* Remuneração equivalente à dos empregados efetivos
* Jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais
* Repouso semanal remunerado
* Pagamento de horas extras, não excedente a duas horas diárias
* Adicional por trabalho noturno, de insalubridade ou periculosidade
* Indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, proporcional ao tempo trabalhado
* Seguro contra acidente de trabalho
* 13º salário proporcional
* Férias proporcionais, acrescidos de 1/3 de férias
* Proteção da Previdência Social
* Contagem do tempo de serviço como trabalhador temporário para aposentadoria
* Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
* Contrato de três meses, renovável por mais três, mediante autorização do Ministério do Trabalho
* Registro na Ficha/Livro de Empregado da empresa e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da condição de trabalhador temporário
* Vale-Transporte e Auxílio-Alimentação


Oportunidades - É possível encontrar oportunidades nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e em 1.600 Empresas de Trabalho Temporário autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em todo o país.


FONTE: MTE


 



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