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21/10/2009 - 08:38

DCTF

Declaração de agosto deve ser entregue amanhã, 22/10

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até amanhã, dia 22/10, para entregar a DCTF Mensal com informações relativas ao mês de agosto/2009.

São obrigadas à apresentação mensal da DCTF as pessoas jurídicas:
– cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00;
– cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00;
– cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou
– cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.




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