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16/10/2009 - 11:42

Contribuição Sindical

Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/10

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No dia 30/10, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.


Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2009 dos empregados admitidos no mês de agosto/2009, que não sofreram descontos no mês de março/2009.


A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.




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