Você está em: Início > Notícias

Notícias

16/10/2009 - 08:27

Tribunal

Supressão de intervalo para ginástica gera horas extras

A 6a Turma do TRT-MG, acompanhado o voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, manteve a condenação de uma empresa a pagar à trabalhadora 30 minutos extras mensais, pela supressão do intervalo de dez minutos diários para ginástica laboral, três vezes no mês.


A reclamada alegava que o intervalo de dez minutos diários para a prática da ginástica laboral era concedido dentro das seis horas habituais, não havendo extrapolação de jornada. Dessa forma, o período já era remunerado. Além disso, por se tratar de pausa concedida por liberalidade, eventual supressão não poderia ser cobrada como hora extra.


Mas, no entender da relatora, o intervalo para ginástica, instituído pela empregadora, é benefício que se integra ao contrato de trabalho e, se não observado regularmente, caracteriza, sim, jornada extraordinária. No caso, foi demonstrado pela prova testemunhal que a reclamante usufruía habitualmente a pausa para ginástica, mas, nos dias de maior movimento, o intervalo era suspenso.


Tendo em vista as declarações das testemunhas e da reclamante, no sentido de que a ginástica era suspensa, em média, três vezes por mês, a relatora manteve a condenação. (RO nº 00380-2009-011-03-00-6).


FONTE; TRT-MG


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Ago 0,29%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 10/09 R$5,62480
Dolar V 10/09 R$5,62540
Euro C 10/09 R$6,20080
Euro V 10/09 R$6,20260
TR 09/09 0,0722%
Dep. até
3-5-12
10/09 0,5673%
Dep. após 3-5-12 10/09 0,5673%