RS: Definidos prazos de pagamento de ICMS de novos produtos
Reunião entre a Receita Estadual e representantes dos segmentos definiu datas para pagamento de ICMS sobre estoques, parcelamento e entrega de declaração de estoque
Em reunião nesta terça-feira, 13-10-2009, na Secretaria da Fazenda, entre a direção da Receita Estadual e a Fecomércio, com a participação de representantes de entidades empresariais dos setores atacadista e varejista do Estado, foram definidos os prazos para pagamento do ICMS sobre o estoque dos segmentos que serão incluídos na substituição tributária a partir de 1º de novembro.
A partir do mês que vem, Instrumentos Musicais, Artigos de Papelaria e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos terão o recolhimento de seu ICMS modificado, conforme estabelecido pelo Decreto 46.675 da governadora Yeda Crusius publicado no Diário Oficial desta terça-feira ,(13). Na substituição tributária, o ICMS é recolhido pela indústria e/ou atacado e não nos pontos de venda.
A declaração dos estoques que estiverem em poder dos estabelecimentos atacadistas e varejistas em 31 de outubro deve ser entregue à Secretaria da Fazenda até o dia 31 de dezembro.
Para os três segmentos, o prazo para pagamento da primeira parcela do ICMS relativo aos estoques é o mês de maio do ano que vem, com parcelamento em até 18 vezes (ver lista abaixo). Para as empresas na categoria geral, a primeira parcela deve ser lançada a débito até 30 de abril e paga até 12 de maio, para as empresas do Simples, o prazo de pagamento da primeira parcela é 20 de maio.
Estado incluiu 13 setores na Substituição Tributária neste ano
Com esses três segmentos que passam a recolher o ICMS por Substituição Tributária a partir de novembro, encerra-se a implementação dessa sistemática para os 12 setores incluídos nos protocolos assinados entre a governadora Yeda Crusius e o governador de São Paulo, José Serra, em 23 de julho.
Em setembro, começaram a recolher ICMS por Substituição Tributária os três primeiros segmentos previstos nos protocolos: Material de Construção, Material Elétrico e Ferramentas. Em outubro, outros seis segmentos foram incluídos: Vinhos e Bebidas Quentes, Bicicletas, Brinquedos, Material de Limpeza, Produtos Alimentícios e Artefatos de Uso Doméstico.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro. Dessa forma essas empresas poderão obter maior prazo para o recolhimento do ICMS.
Em julho, o segmento de sucos de fruta e outras bebidas não-alcoolicas também começou a recolher ICMS por Substituição Tributária no Rio Grande do Sul.
Informações para contribuintes estão disponíveis no site da SEFAZ-RS
Os contribuintes dos segmentos incluídos na Substituição Tributária podem obter mais informações sobre o tema no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br
O protocolo com a lista dos produtos pode ser acessado pelo link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_prot_novos_seg
E o modelo de declaração de estoque está acessível no link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_stde
PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES EM 31/10/2009* PARA OS SEGMENTOS DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ARTIGOS DE PAPELARIA E PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Empresas incluídas na Categoria Geral
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser lançada a débito até 30/04/2010 e paga até 12/05/2010.
Empresas incluídas no Simples Nacional
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/05/2010.
*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social SEFAZ-RS
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |