Receita Federal adota nova sistemática de cobrança
Neste mês de outubro a Receita Federal do Brasil - RFB deu início a uma ação fiscal com o envio de 110.767 intimações para 110.605 empresas. O crédito tributário chega a R$ 4.7 bi.
Os contribuintes intimados estão sujeitos à nova sistemática de cobrança dos devedores do fisco. Com as alterações, os procedimentos administrativos são direcionados para a integração das etapas de cobrança, inscrição no Cadin e encaminhamento à PGFN para inscrição em Divida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro.
A partir de agora, os procedimentos de cobrança dos débitos vencidos têm início logo após a carga das declarações no sistema, tanto para a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) Mensal como Semestral. Depois disso será iniciada a seleção para gerar as intimações aos contribuintes, a inscrição no Cadin e, caso os débitos não sejam regularizados, o seu encaminhamento para a PGFN.
O procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. "É uma atividade permanente da RFB. A tempestividade nas ações de análise dessas declarações e, se for o caso, o envio para cobrança, deverá reduzir inadimplência", afirma o Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo.
Em virtude dos benefícios concedidos pelo parcelamento previsto na lei 11.941/09, essa cobrança ficou restrita aos débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008.
O prazo para atendimento dessa ação de cobrança foi estipulado em 30/11/2009, após o que os débitos cobrados e não resolvidos poderão seguir para imediata inscrição em Dívida Ativa da União.
Fonte: Ascom/RFB
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