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07/10/2009 - 14:32

Súmulas

Superior Tribunal de Justiça aprova as súmulas 396 e 398


Foram aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, as súmulas 396 que trata sobre a legitimidade da Confederação Nacional da Agricultura - CNA para cobrar judicialmente a contribuição sindical rural e a súmula 398 que esclarece que só se aplica a prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS das parcelas vencidas não se estendendo para as de fundo de direito.


Súmula nº 396:


"A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural."


Súmula nº 398:


"A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas."


FONTE: Equipe Técnica COAD


 


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