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06/10/2009 - 14:20

Declarações Fiscais

DACON deve ser entregue amanhã, 7/10

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar até amanhã, dia 7/10, o DACON – Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas ao mês de agosto/2009.



As pessoas jurídicas não obrigadas a apresentação mensal do Demonstrativo devem entregar na mesma data o DACON Semestral, com informações relativas ao 2º semestre de 2008 e ao 1º semestre de 2009.



A falta de entrega ou entrega fora do prazo do Demonstrativo implicará na multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.




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