DACON deve ser entregue amanhã, 7/10
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, obrigadas à entrega da DCTF Mensal, devem apresentar até amanhã, dia 7/10, o DACON – Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas ao mês de agosto/2009.
As pessoas jurídicas não obrigadas a apresentação mensal do Demonstrativo devem entregar na mesma data o DACON Semestral, com informações relativas ao 2º semestre de 2008 e ao 1º semestre de 2009.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo do Demonstrativo implicará na multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 11/08 | R$5,11210 |
Dolar V | 11/08 | R$5,11270 |
Euro C | 11/08 | R$5,28390 |
Euro V | 11/08 | R$5,28650 |
TR | 10/08 | 0,2065% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,7307% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,7307% |