Anulada rescisão de empregado acusado de desídia e indisciplina
Para justificar o seu procedimento, o banco alegou que o gerente agiu com indisciplina e desídia (desleixo, descuido no desempenho das tarefas) ao formalizar várias operações de crédito sem observar as normas sobre o assunto. Assim, o empregado foi acusado de praticar várias faltas, como: não regularizar o cadastro, permitir pedidos de cartões de crédito sem autorização expressa do cliente, contrair dívidas pessoais além do seu limite de crédito e emitir cheques sem fundo, pagando-os com recursos do próprio banco. Segundo a tese do reclamado, essas supostas irregularidades praticadas pelo gerente quebraram a confiança necessária para o prosseguimento do vínculo e atentaram contra a imagem do banco perante seus clientes, o que justifica a dispensa por justa causa.
Mas o desembargador considerou que os documentos anexados ao processo são insuficientes para comprovar as faltas atribuídas ao gerente. Além disso, os depoimentos das testemunhas revelaram que o reclamante cobria os cheques sem fundos emitidos com a sua própria remuneração, sendo que nunca foi devolvido nenhum cheque seu por falta de fundos. A prova testemunhal demonstrou que o procedimento da emissão de cartões para clientes era normal no banco, sendo que o gerente nunca foi repreendido por fato relacionado a isso e que havia, também, pressão patronal no sentido da captação de clientela para o serviço oferecido.
O magistrado salientou que o empregado foi dispensado por justa causa quando estava com contrato suspenso, por motivo de doença e prestes a ingressar no período de estabilidade convencional que antecede à aposentadoria por tempo de serviço. Constatou o desembargador que, ao longo dos seus 23 anos de trabalho no banco, o reclamante nunca praticou ato que o desabonasse, tendo recebido inclusive elogios funcionais. Em face disso, foi mantida a sentença que condenou o reclamado ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada. ( RO nº 00055-2009-062-03-00-6 )
FONTE: TRT-MG
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