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02/10/2009 - 10:17

Controle de Horário

Saiba mais sobre as normas do registro eletrônico de ponto

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43 (Portal COAD), determina para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores a obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.


Através da Portaria 1.510/2009 (Fascículo 36/2009), o Ministério do Trabalho veio disciplinar as normas sobre o REP - Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.


O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.


Para utilização de SREP é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.


A aplicação da vedação de outros meios de registros, só alcança os empregadores que utilizam o sistema eletrônico para o controle de horário.


Os estabelecimentos que adotam registros manuais e/ou mecânicos exclusivamente não estão obrigados a implementarem o sistema de registro eletrônico de ponto estabelecido pela Portaria 1.510/2009.



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