Saiba mais sobre as normas do registro eletrônico de ponto
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43 (Portal COAD), determina para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores a obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Através da Portaria 1.510/2009 (Fascículo 36/2009), o Ministério do Trabalho veio disciplinar as normas sobre o REP - Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
Para utilização de SREP é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.
A aplicação da vedação de outros meios de registros, só alcança os empregadores que utilizam o sistema eletrônico para o controle de horário.
Os estabelecimentos que adotam registros manuais e/ou mecânicos exclusivamente não estão obrigados a implementarem o sistema de registro eletrônico de ponto estabelecido pela Portaria 1.510/2009.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 17/08 | R$5,17790 |
Dolar V | 17/08 | R$5,17840 |
Euro C | 17/08 | R$5,26130 |
Euro V | 17/08 | R$5,26380 |
TR | 16/08 | 0,2074% |
Dep. até 3-5-12 |
17/08 | 0,7083% |
Dep. após 3-5-12 | 17/08 | 0,7083% |