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01/10/2009 - 09:08

Declarações Fiscais

Vence em 7/10 o prazo de apresentação da DCTF Semestral

 


As pessoas jurídicas  em geral, inclusive as equiparadas, as imunes ou isentas, não obrigadas à entrega mensal, têm até dia 7-10-2009, para apresentar a DCTF Semestral com informações relativas ao 1º semestre de 2009.



São obrigadas à apresentação mensal da DCTF as pessoas jurídicas:


– cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00;


– cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00;


– cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou


– cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.  

 


A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.




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