Lei eleitoral estende compensação fiscal da propaganda gratuita
Publicada no Diário Oficial de hoje, 30/9, a Lei 12.034/2009 veio estabelecer que o direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral, estende-se à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos.
A Lei também permitiu a compensação fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, mediante dedução da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela emissora, conforme critérios a serem definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Selic | Jun | 1,02% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Jun | 0,59% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 05/07 | R$5,38930 |
Dolar V | 05/07 | R$5,38990 |
Euro C | 05/07 | R$5,52620 |
Euro V | 05/07 | R$5,52730 |
TR | 04/07 | 0,2273% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,6195% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,6195% |