Prazo de entrega da DITR encerra amanhã, 30/9
DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30-9-2009, pelas pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Através da DITR, cuja obrigatoriedade de apresentação independe de o imóvel ser imune ou isento, será apurado o ITR, que poderá ser pago em até 4 quotas mensais, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida até 30-9-2009.
A penalidade pela entrega em atraso da DITR será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto ou R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |