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29/09/2009 - 11:16

Defesa do Consumidor

Lojas poderão ter que divulgar prazo de validade em promoções

 


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais divulgarem, de forma clara e legível, o prazo de validade dos produtos colocados em promoção.


Pelo texto aprovado, a informação deve ser colocada em cartazes ao lado dos produtos e, se houver datas diferentes de validade para cada item, todas devem ser divulgadas.


A medida foi proposta pelo deputado Eliene Lima (PP-MT) no Projeto de Lei 5257/09, que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE).


A deputada socialista considera a colocação desses cartazes uma medida "eficaz" na defesa do consumidor, além de ser de "fácil implementação e de baixíssimo custo", não devendo ter impacto no preço final do produto ao consumidor.


"É necessário estabelecer regulamentação detalhada sobre a matéria, tendo em vista as novas e maliciosas práticas de marketing que têm sido adotadas por supermercados e estabelecimentos assemelhados", defendeu a deputada.


Ana Arraes observa que, na chamada 'promoção relâmpago', o produto é anunciado com grande desconto, mas o consumidor deve adquiri-lo em curtíssimo prazo, "no máximo cinco minutos".


Para ela, "esse tipo de promoção tende a fazer com que o consumidor fique ansioso e não verifique o prazo de validade do produto. Daí a necessidade de se colocar um cartaz adicional, porque o produto em promoção pode estar com o prazo de validade na iminência de vencer".


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Agência Câmara.



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