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28/09/2009 - 15:55

ICMS - RJ

Prazo para entrega do DUB-ICMS termina no dia 30

Termina na próxima quarta-feira, dia 30, o prazo para as empresas do Rio de Janeiro preencherem e enviarem pela internet o Documento de Utilização de Benefício (DUB). O DUB foi criado em 2008 para dar mais transparência à política de concessão e utilização de incentivos fiscais do Estado. A primeira versão do DUB tratou de prestação de contas dos anos de 2007 e 2008. Agora, tratará dos lançamentos com respeito ao primeiro semestre de 2009. Todo valor não recolhido a título de benefício fiscal deve ser especificado e classificado.

O formulário eletrônico está disponível no endereço (www.fazenda.rj.gov.br). Basta clicar em DECLARAÇÕES / DUB-ICMS / ACESSO AO DOCUMENTO ONLINE, fornecer o número da Inscrição Estadual e do CPF ou CGC do sócio. O contribuinte que não entregar o DUB no prazo, omitir informações ou fornecer dados incorretos está sujeito a penalidades previstas em lei.

Até o fim deste mês, os contribuintes deverão fazer a prestação de contas do primeiro semestre de 2009, informando todos os benefícios fiscais utilizados, com os valores especificados por espécie de benefício e Ato Legal, isto é, o programa a que o benefício está associado e, quando o caso, o Decreto que o instituiu. A cada início de semestre, o DUB deverá ser preenchido e enviado com os dados do semestre anterior.

Para cada tipo de benefício, o contribuinte informará o número do decreto ou lei estadual, o tipo do benefício (se redução de base de cálculo, diferimento etc.), e o valor mensal não pago em virtude do benefício. Esses valores devem corresponder integralmente aos lançados na GIA.

Os interessados podem obter mais informações da página da Secretaria de Fazenda, onde, além dos formulários, estão disponíveis também informações gerais, a legislação, manuais e respostas a perguntas mais frequentes.

O DUB foi instituído pela Secretaria de Fazenda por meio da Resolução 180, de 05 de dezembro de 2008. Tecnicamente, é uma “obrigação acessória”. Isso significa que todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) são obrigados a preenchê-lo, mesmo os que não estão utilizando incentivos.

As exceções são, basicamente, as microempresas e as empresas inscritas no Regime Simplificado Estadual e no Simples Nacional. Na prática, todos os estabelecimentos que declaram mensalmente o imposto recolhido através da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS) devem preencher também o DUB.

O Rio de Janeiro não é o primeiro Estado a exigir esse tipo de informação. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o contribuinte tem que detalhar os benefícios em anexos extensos da GIA. Para o Rio de Janeiro, decidiu-se pela criação um documento especial mais fácil de preencher, pois a GIA não apresenta todos os códigos adequados para este fim e os benefícios teriam que ser registrados em campos de texto, sem padronização — o que inviabilizaria a análise por banco de dados. Criar anexos especiais na GIA, que é mensal, geraria um ônus grande para o contribuinte.

“Entre as várias vantagens do DUB está a de ser preenchido apenas duas vezes por ano. Além disso, os registros do semestre anterior são consolidados de maneira muito clara por tipo de benefício, o que é bom para o contribuinte e para a Fazenda”, explica o subsecretário de Estudos Econômicos, Sergio Guimaraes Ferreira.

Os lançamentos a título de benefício chegaram a R$ 7,8 bilhões de reais em 2008 após a verificação de erros de preenchimento referentes a lançamentos de atos legais não relacionados a incentivo fiscal stricto senso. Contudo, esses valores não podem ser considerados na integralidade para efeito de cálculo de renuncia agregada – cujo valor é bem inferior.

Essa base de dados tem sido cruzada com as informações da GIA. O número de inscrições que preenchem a GIA e não preencheram o DUB é ainda substancial, e as punições cabíveis serão efetuadas.
Se você ou sua empresa não preencheu, não deixe de fazê-lo agora!

Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

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