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25/09/2009 - 11:06

Substituição Tributária

RS incorpora regras aprovadas em Protocolos ICMS

Através dos Decretos 46.623 a 46.626, de 24-9-2009, publicados no DO-RS de 25-9-2009, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul promoveu diversas alterações no Regulamento do ICMS, e dentre as modificações destacamos a incorporação de diversos Protocolos ICMS, celebrados com SP e MG, que prevêem a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com diversos produtos.
Veja, a seguir, um resumo dos Decretos publicados no DO-RS de hoje:
Decreto 46.623/2009 – altera regras para a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de embalagens de mercadorias da cesta básica, que devem ser produzidas no Estado;
Decreto 46.624/2009 – incorpora regras para concessão de diversos benefícios fiscais;
Decreto 46.625/2009 – adota normas aprovadas em Protocolos ICMS, que determinam a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com brinquedos, materiais de limpeza e bebidas quentes, a partir de 1-9-2009; e
Decreto 46.626/2009 – adota normas aprovadas em Protocolos ICMS, que determinam a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com bicicletas, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, instrumentos musicais e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a partir de 1-10-2009.
Em breve disponibilizaremos as íntegras dos citados Decretos na área de "Atos para Download" do Portal COAD.

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