Audiência de conciliação dos Correios termina sem acordo
Terminou sem acordo, às 13h de hoje (24), a audiência de conciliação e instrução realizada hoje (24) no Tribunal Superior do Trabalho, a Empresa de Correios e Telégrafos e os representantes dos trabalhadores.Depois de quase quatro horas de negociação, e não havendo consenso entre as partes, o vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, na condição de instrutor do processo, determinou o encerramento da audiência e marcou data para julgamento do dissídio coletivo, sendo escolhido, por sorteio, o ministro Márcio Eurico Vital Amaro.
Sempre insistindo na possibilidade de acordo, o ministro Dalazen chegou a apresentar uma proposta às partes, nos seguintes termos: a) vigência do acordo coletivo por um ano; b) reajuste salarial de 4,5% a partir de 1º de agosto de 2009; c) concessão de aumento real e linear de salário, no valor de R$ 100,00 para todos os empregados, a partir de 1º de agosto de 2009, mediante a não concessão de aumento real no período de agosto de 2010 a julho de 2011; d) reajuste do vale-alimentação, a partir de agosto de 2009, para R$ 21,50; reajuste do vale-cesta, a partir de agosto de 2009, para R$ 120,00, e do vale-cesta extra, em dezembro de 2009, no valor de R$ 494,50; e) manutenção, com igual teor, das cláusulas do acordo coletivo de trabalho imediatamente precedente; f) cessação imediata da greve, sem punição de qualquer espécie aos grevistas pelo simples exercício do direito de greve; g) compensação das horas paradas.
O ministro chegou a suspender a audiência por três vezes, para que as partes pudessem avaliar a proposta. Mas apenas os representantes da empresa se posicionaram a favor. Os membros da Comissão de Negociação e Mobilização afirmaram não ter como aprovar a proposta, pois será necessário submetê-la às assembléias gerais nos diversos Estados, o que poderá acontecer ainda hoje. Caberá ao ministro relator, Márcio Eurico, marcar a data de julgamento do processo.
Caberá ao relator, ministro Márcio Eurico, examinar o processo e levá-lo a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, em data a ser marcada por ele.
FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TST
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