Você está em: Início > Notícias

Notícias

23/09/2009 - 13:17

Empregado Doméstico

Veja o piso salarial dos domésticos desde a sua instituição


O empregado doméstico tem direito ao salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família.
O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um direito assegurado pelo inciso V do artigo 7º da Constituição Federal/88 a todos os trabalhadores, com exceção dos domésticos.
Entretanto, com a edição da Lei Complementar 103/2000, ao regulamentar o pagamento do piso salarial previsto na Constituição, dispôs que o mesmo pode ser estendido aos empregados domésticos.
A seguir, relacionamos os valores do Piso Salarial dos empregados domésticos, desde a sua instituição, bem como o período de sua vigência, relativo aos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.


PARANÁ


Ato Legal


Vigência


R$


Lei 15.118


1-5-2006


429,12


Lei 15.486


1-5-2007


464,20


Lei 15.826


1-5-2008


531,00


Lei 16.099


1-5-2009


610,12


RIO DE JANEIRO


Ato Legal


Vigência


R$


Lei 3.512


22-12-2000


220,00


Lei 3.726


1-1-2002


240,00


Lei 4.101


1-3-2003


276,00


Lei 4.274


1-1-2004


305,00


Lei 4.498


1-1-2005


326,00


Lei 4.686


1-1-2006


369,45


Lei 4.987


1-1-2007


424,88


Lei 5.168


1-1-2008


470,34


Lei 5.357


1-1-2009


512,67


RIO GRANDE DO SUL


Ato Legal


Vigência


R$


Lei 11.647


16-7-2001


230,00


Lei 11.787


1-5-2002


260,00


Lei 11.903


1-5-2003


312,00


Lei 12.099


1-5-2004


338,00


Lei 12.283


1-5-2005


374,67


Lei 12.509


1-5-2006


405,95


Lei 12.713


1-5-2007


430,23


Lei 12.981


1-5-2008


477,40


Lei 13.189


1-5-2009


511,29


SÃO PAULO


Ato Legal


Vigência


R$


Lei 12.640


1-8-2007


410,00


Lei 12.967


1-5-2008


450,00


Lei 13.485


1-5-2009


505,00



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br