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22/09/2009 - 08:23

IR - Fonte

Imposto retido no 2º decêndio de setembro vence em 23/9

 


As pessoas jurídicas que efetuaram, no 2º decêndio de setembro/2009, retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 23 de setembro.


Se o recolhimento for efetuado após este prazo, mas até 30/9, clique aqui e veja os encargos legais devidos.




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