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21/09/2009 - 17:25

Cade

Cade poderá ter de autorizar previamente fusões

 


Com 129 artigos, o projeto em debate atinge toda empresa brasileira ou estrangeira que opere no país. A instituição do controle prévio é a principal inovação: os negócios que envolvam grandes empresas, como fusões e aquisições, somente poderão ocorrer depois de autorização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Hoje, o negócio é fechado e depois submetido ao conselho. Pelo projeto, o sistema brasileiro de defesa da concorrência será composto pelo Cade - autarquia vinculada ao Ministério da Justiça - e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.


O PLC 6/09 também muda os critérios para a submissão ao Cade dos negócios de aquisição, fusão e joint ventures, chamados atos de concentração econômica, estabelecendo que devem ser submetidas ao conselho as operações em que, cumulativamente, pelo menos um dos grupos envolvidos tenha faturamento bruto anual equivalente ou superior a R$ 400 milhões no ano anterior e em que outro grupo envolvido na operação tenha registrado no ano anterior faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões.


Duas inovações estão previstas na parte relativa à ação do Estado contra as condutas empresariais que busquem eliminar a concorrência: a prescrição do processo, no caso de paralisação por três anos, e a decisão discricionária do superintendente quanto ao tipo de processo que a denúncia de infração pode gerar.


Os requerimentos para a realização do debate e a relação dos convidados foram apresentados na CCT pelos senadores Renato Casagrande (PSB-ES), Wellington Salgado (PMDB-MG) e Flávio Torres (PDT-CE) e na CMA pelos senadores Delcídio Amaral (PT-MS) e Renato Casagrande.


Fonte: Agência Senado.



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