DCTF de julho deve ser entregue nesta terça, 22/9
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm amanhã, dia 22-9-2009, para entregar a DCTF Mensal com informações relativas ao mês de julho/2009.
São obrigadas à apresentação mensal da DCTF as pessoas jurídicas:
– cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00;
– cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00;
– cuja massa salarial constante das GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; ou
– cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 10/08 | R$5,04910 |
Dolar V | 10/08 | R$5,04970 |
Euro C | 10/08 | R$5,21670 |
Euro V | 10/08 | R$5,21840 |
TR | 09/08 | 0,2065% |
Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,7031% |
Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,7031% |