Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/09/2009 - 15:44

Projeto de Lei

PL modifica o nome de bombeiro civil para brigadista particular

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5358/09, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que substitui a designação "bombeiro civil" por "brigadista particular". O autor afirma que a mudança de nome é necessária por envolver assunto de Estado.

Segundo Laerte Bessa, o termo "bombeiro" tem o mesmo valor, para o Estado, que o termo "polícia". O deputado lembra que nenhuma empresa de vigilância ou de segurança pode intitular-se "polícia particular" ou "polícia privada", porque o termo "polícia" é próprio de uma função do Estado. Ele argumenta que tratamento similar deve ser conferido ao termo "bombeiro".

Definição
Laerte Bessa afirma que o bombeiro é definido como o profissional das forças de segurança pública dos estados responsável pelo combate a incêndios, pela preservação do patrimônio ameaçado de destruição, pelo resgate de vítimas - de incêndios, afogamentos, acidentes ou catástrofes -, pela conscientização da população sobre medidas de segurança contra incêndios e pelas investigações sobre a origem do fogo.

Segundo o deputado, a substituição do termo "bombeiro civil" por "brigadista particular" é necessária, portanto, porque a atividade não integra as forças de segurança pública dos estados.

O projeto altera a Lei 11.901/09, que regulamenta a profissão de bombeiro civil. Segundo a lei, bombeiro civil é a pessoa que exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br