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14/09/2009 - 15:38

Seguro-Desemprego

Veja o critério de apuração do seguro-desemprego

 


O Programa do Seguro-Desemprego visa prover assistência financeira em virtude da dispensa sem justa causa e auxiliar o trabalhador na busca de novo emprego, podendo, para esse efeito, promover a sua reciclagem profissional.

O Seguro-Desemprego, regra geral, será concedido por um período máximo variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada.
O benefício será devido a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:
a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência;
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 24 meses, no período de referência.



Para ter direito às parcelas do Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.


A relação com os valores do Seguro-Desemprego desde abril/2003 a janeiro/2009 e a partir de fevereiro/2009 pode ser obtida no Portal COAD, Menu Lateral Esquerdo – TRABALHO – Tabelas Práticas.



 


 

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