Banco Central proíbe cobrança de renovação de cadastro
A Diretoria do Banco Central decidiu promover aprimoramentos na regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelo Sistema Financeiro Nacional às pessoas físicas. As mudanças visam, principalmente, eliminar a falta de uniformidade dos procedimentos adotados na prestação do serviço de renovação cadastral e melhor definir o fato gerador de alguns dos serviços prioritários.
Objeto de reclamações e questionamentos, a cobrança da tarifa de renovação cadastral passará a ser vedada a partir da entrada em vigor da Circular nº 3.466, de 11.09.09, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 14 de setembro. A cobrança de tarifa pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento permanece admitida. O fato gerador desta tarifa é, exclusivamente, a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A descrição dos fatos geradores dos serviços de "Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”, "Fornecimento de folhas de cheques" e "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança" foi aperfeiçoada, para tornar mais clara as disposições da regulamentação em vigência há pouco mais de um ano. A denominação do serviço de "Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e poupança" foi alterada.
As tabelas com as mudanças aprovadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil deverão ser divulgadas pelas instituições financeiras até o próximo dia 14 de outubro.
Fonte: Banco Central do Brasil.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 16/05 | R$5,06600 |
Dolar V | 16/05 | R$5,06660 |
Euro C | 16/05 | R$5,27830 |
Euro V | 16/05 | R$5,27940 |
TR | 13/05 | 0,1407% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5938% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5938% |