Município do Rio de Janeiro
Contribuinte poderá ter o alvará de localização em apenas 3 dias
Com o lançamento pela Prefeitura do Rio de Janeiro do Portal do "Alvará Já", contribuintes agilizarão a documentação de empresas via internet.
O que antes demorava até três meses para sair, a partir de agora poderá ser obtido em apenas três dias pelo cidadão carioca. É o Portal Alvará Já (www.rio.rj.gov.br/alvaraja), o sítio na internet que o prefeito Eduardo Paes lançou, em 8 de setembro de 2009, às 10h, no Palácio da Cidade. Criado para dar mais agilidade à emissão do documento, de modo a facilitar a vida de novos e antigos empreendedores, o Alvará Já on line integra o conjunto de instrumentos que a Prefeitura do Rio vem desenvolvendo para estimular a legalização de empresas e combater a economia informal.
Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Solidário, o Portal, de imediato, beneficia os empreendedores que exercem atividades de baixo risco ambiental e baixo risco sanitário. Oferece, ainda, informações sobre legislação, exigências, permite o preenchimento de formulários on line e a impressão de guias para o recolhimento de taxas. Com o Alvará Já eletrônico começam a valer, também, as novas licenças sanitária e ambiental simplificadas, que igualmente podem ser obtidas pela internet.
O carioca que quiser abrir ou legalizar o seu negócio vai poder fazer isso sem sair de casa. O prefeito Eduardo Paes lança, nesta terça-feira, dia 8, às 10 horas, no Palácio da Cidade, o Portal Alvará Já (www.rio.rj.gov.br/alvaraja) – mais um passo da prefeitura no combate à economia informal. Com a criação do Alvará Já, em abril, o processo de retirada do documento obrigatório para qualquer empreendimento foi desburocratizado, ficando muito mais rápido e fácil. Se antes o empresário levava até três meses, agora pode retirar o alvará em até três dias. Com o lançamento do portal, quem exerce atividades de baixo risco ambiental e sanitário vai preencher os formulários on line, imprimir as guias para recolhimento de taxas e obter as licenças ambiental e sanitária simplificadas. Além disso, o usuário do site pode tirar dúvidas e conferir a legislação em vigor. Com isso, os donos de negócio de todos os portes economizam tempo e dinheiro.
Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Solidário, o Alvará Já teve sua versão on line desenvolvida pela Empresa Municipal de Informática – o IplanRio, que contou com o apoio técnico da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Especial de Ordem Pública, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pelo licenciamento ambiental. A maioria das atividades econômicas se enquadra nesta categoria e pode se beneficiar do programa “Alvará Já”. São considerados de baixo risco sanitário e ambiental, por exemplo, salões de beleza, escritórios, bares, lanchonetes, farmácias, hortifrutis, mercearias, pet-shops, lojas de departamento, madeireiras, metalúrgicas, oficinas mecânicas, lavanderias e consultórios médicos onde não haja internação.
O Portal Alvará Já, passo a passo
1. O usuário deve fazer a ‘Consulta Prévia de Localização’ para saber se a atividade pode ser exercida no local pretendido, segundo as leis de zoneamento e uso do solo urbano. Ele receberá a resposta por e-mail, relacionando todos os documentos necessários à continuação do processo;
2. Com a consulta aprovada, é preciso dar entrada no ‘Requerimento Único de Concessão e Cadastro’ (RUCCA). O resultado da análise do RUCCA será enviado através do e-mail cadastrado na Consulta Prévia.
3. Com o RUCCA aprovado é hora de pagar a Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE). Independentemente da atividade pretendida (baixo, médio ou alto risco), após a conferência do RUCCA a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização disponibilizará o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para recolhimento da TLE. O número da inscrição é necessário para emitir a guia no Portal Alvará Já;
4. O usuário deve ir à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) correspondente ao bairro onde se localiza o estabelecimento com todos os documentos informados na Consulta Prévia e o comprovante do pagamento da TLE (DARM) para retirar o alvará;
5. Havendo a necessidade de Licença Sanitária e Ambiental, o alvará terá caráter provisório. Neste caso, o usuário tem 180 dias para obter essas licenças, o que não impede o funcionamento do estabelecimento;
6. Para as atividades de Baixo Risco Ambiental e Sanitário é só preencher os formulários on-line. Descubra no Portal se a sua atividade encontra-se nesta lista.
ATENÇÃO: As licenças sanitária e ambiental são necessárias à legalização de alguns tipos de negócio, ainda que não sejam pré-requisitos para a retirada do Alvará Já.
Veja abaixo as atividades que não poderão ser concedidos pelo Alvará Já:
- Armazenagem classificada no inciso I do art. 31 do Decreto n.º 322/76;
- Assistência médica e veterinária com internação;
- Atividades que compreendam fabricação, preparação ou manipulação de alimentos, em caso de estabelecimento com área superior a 80 m² (oitenta metros quadrados);
- Casas de diversões;
- Comércio de produtos inflamáveis;
- Distribuidora de gás;
- Educação infantil e ensino fundamental, médio e superior;
- Hotéis, asilos, orfanatos, casas de repouso e similares;
- Indústria classificada no inciso I do art. 75 do Decreto n.º 322/76;
- Posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes;
- Supermercado.
- Quando o imóvel depender de transformação de uso da SMU.
- Para o licenciamento em construções novas sem Habite-se da SMU.
- Quando o licenciamento depender de baixa do ISS, por exclusão de todas as atividades de prestação de serviços.
- Para pessoas jurídicas não registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro.