Você está em: Início > Notícias

Notícias

11/09/2009 - 09:56

Tribunal

Empregado dispensado por improbidade é indenizado

 


A 1a Turma do TRT-MG, modificando decisão de 1o Grau, condenou uma empresa de transporte de valores a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado, dispensado sob a acusação de praticar ato de improbidade. O trabalhador, com 17 anos de casa, foi acusado de envolvimento em acidente de trânsito e, por causa disso, dispensado por justa causa (já convertida em dispensa injusta em outro processo).


Para a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora do recurso, não há dúvida de que a acusação feita pela reclamada foi despropositada e violou a dignidade do trabalhador. A relatora esclareceu que improbidade tem dois sentidos: falta de probidade, desonestidade, imoralidade ou perversidade e maldade. “Ora, o envolvimento em acidente de trânsito não se qualifica como ímprobo em nenhuma das duas acepções” – destaca a relatora, acrescentando que o reclamante sequer foi culpado pelo acidente, além de ter excelente passado funcional.


A magistrada lembrou que, embora o empregador tenha poder disciplinar e possa aplicar punições ao empregado que descumpre obrigações contratuais, esse poder não pode ser exercido de forma abusiva, em desrespeito à honra daqueles que lhe prestam serviços, como no caso do processo. Por isso, a reclamada tem a obrigação de indenizar o trabalhador pelos danos causados em decorrência da sua conduta ilícita. “A eventual falta de publicidade da injusta acusação não serve de escusa para permitir à reclamada escapar à sua responsabilidade pelo dano moral impingido ao autor. De fato, se o ato tivesse sido divulgado entre os colegas de trabalho do autor, isto apenas o tornaria mais grave e aumentaria o valor necessário para produzir o sentimento de reparação do dano sofrido”- finalizou a desembargadora. ( RO nº 01657-2008-107-03-00-6 )


FONTE: TRT-MG



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!