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10/09/2009 - 14:11

FAP

Governo atualiza as normas do fator acidentário de prevenção


Divulgado no Diário Oficial de hoje (dia 10/9), o Decreto 6.957, de 9-9-2009 que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, relativamente à aplicação, acompanhamento e avaliação do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.

O FAP é um multiplicador que varia de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000) e será aplicado sobre o SAT - Seguro Acidente de Trabalho das empresas, permitindo aumentar ou diminuir a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas preponderante.


Para definição do FAP, o CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social irá criar um índice composto, avaliando o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica.E


Este índice será apurado levando em consideração os benefícios previdenciários concedidos aos empregados da empresa cuja natureza seja acidentária, isto é, acidente ou doença do trabalho.A composição deste índice levará em conta os índices de gravidade, de frequência e de custo, sendo cumulativa a sua apuração. Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de 2 anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.


Excepcionalmente, no primeiro processamento do FAP serão utilizados os dados de abril/2007 a dezembro/2008.


O Decreto 6.957/2009 também alterou o Anexo V do RPS que trata da Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco (conforme a CNAE), que passará a produzir efeitos a partir de 1-1-2010, mantidas até esta data as contribuições devidas na forma da legislação precedente.


Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 6.957/2009.



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