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09/09/2009 - 08:53

Declarações Fiscais

Declaração do ITR deve ser entregue até 30 de setembro

 


A DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Através da DITR, cuja obrigatoriedade de apresentação independe de o imóvel ser imune ou isento, será apurado o ITR, que poderá ser pago em até 4 quotas mensais, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida até 30-9-2009.


A penalidade pela entrega da DITR após 30-9  será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do ITR devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.


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