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02/09/2009 - 09:45

Município de Porto Alegre

ITBI: Prefeitura isenta proprietários de baixa renda


Porto Alegre é a primeira capital a regulamentar a isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a todos os cidadãos atendidos com subsídio na aquisição de imóveis do programa federal Minha Casa, Minha Vida. A medida beneficia os futuros proprietários com renda nas faixas até três e de três a seis salários mínimos. O patamar do benefício foi formalizado pela prefeitura no Decreto 16.403, de agosto de 2009, regulamentando a isenção prevista na legislação municipal. As pessoas com renda de seis a dez salários mínimos, faixa sem subsídio, têm direito à alíquota reduzida de 0,5%.

As isenções já concedidas por outras prefeituras favorecem apenas proprietários com renda até três salários mínimos. Para o secretário municipal da Fazenda, Cristiano Tatsch, a prefeitura priorizou a coerência ao estender o benefício, como contrapartida do município no programa. “Se os cidadãos que recebem até seis salários contam com o subsídio federal por serem avaliados como baixa renda, é correto que sejam contemplados com a isenção do tributo”, avalia.

Os cidadãos com rendimentos superiores a seis salários mínimos até o limite de dez, conforme a classificação do programa, contam com alíquota reduzida de 0,5% sobre o valor financiado. A diferenciação já é prevista na legislação municipal e compreende financiamentos, consórcios e programas governamentais.

Ambos os benefícios são concedidos automaticamente quando a Caixa Econômica Federal (CAIXA) comunica a contratação à prefeitura. Com a parceria entre a prefeitura e a CAIXA no programa, o cidadão não necessita apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda as negativas do registro de imóveis. Todas as informações cadastrais são prestadas pelo órgão financiador.

Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Alegre


Nota COAD: O Decreto 16.403, de 14-8-2009, encontra- se divulgado no Fascículo 34/2009 do Colecionador de ICMS/RS.

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