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01/09/2009 - 13:26

ICMS - SC

Estado isenta operações internas com carne de suínos

Através do Decreto 2.536, de 26-8-2009, publicado no DO-SC de 26-8-2009, o Governador do Estado de Santa Catarina introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870/2001, isentando, até 30-11-2009, as saídas internas de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 2.536/2009:



DECRETO 2.536, de 26-8-2009


Introduz a Alteração 2.085 no RICMS/SC-01.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:


ALTERAÇÃO 2.085 – O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXI e do § 4º com a seguinte redação:


“Art. 1º   ...........................................................


[...]


XXI – até 30 de novembro de 2009, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.


[...]


§ 4º O benefício previsto no inciso XXI não poderá ser utilizado cumulativamente com nenhum outro benefício previsto na legislação.”


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA


Valdir Vital Cobalchini


Antonio Marcos Gavazzoni



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