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01/09/2009 - 09:58

PIS/COFINS

Saiba como obter ressarcimento do PIS e COFINS

As pessoas jurídicas cujas receitas são submetidas ao regime não cumulativo de apuração do PIS e da COFINS podem descontar dos valores dessas contribuições créditos calculados sobre o valor das aquisições de bens e serviços destinados à revenda de insumos, destinados à fabricação de produtos ou à prestação de serviços, de máquinas e equipamentos, entre outros.


Na hipótese de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência do PIS e da COFINS, o vendedor poderá utilizar o crédito correspondente como dedução do valor da contribuição a recolher decorrente de outras operações tributadas.


Na impossibilidade de utilização do total ou de parte dos referidos créditos, estes poderão ser ressarcidos, em dinheiro, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


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