Imposto retido no 3º decêndio de agosto vence em 03/09
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 3º decêndio de agosto/2009, retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quinta-feira, dia 25 de agosto.
Se o recolhimento for efetuado após este prazo, mas até 30/9, clique aqui e verifique os encargos legais devidos.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 18/08 | R$5,17670 |
Dolar V | 18/08 | R$5,17730 |
Euro C | 18/08 | R$5,23420 |
Euro V | 18/08 | R$5,23680 |
TR | 17/08 | 0,2076% |
Dep. até 3-5-12 |
18/08 | 0,7358% |
Dep. após 3-5-12 | 18/08 | 0,7358% |