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25/08/2009 - 15:43

Atendimento Virtual

Acesso ao e-CAC pode ser autorizada a terceiros

 


Com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por meio da internet, a Receita Federal instituiu o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). O e-CAC utiliza tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, com segurança quanto a sua privacidade e inviolabilidade.


O acesso se dá com utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, possibilitando, entre outras opções, atendimento sobre:


– consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas;


– entrega de declarações e demais documentos eletrônicos;


– obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega;


– alteração e solicitação de cancelamento da inscrição no CPF e no CNPJ.


As pessoas físicas ou jurídicas poderão autorizar a sua representação por terceiros, ou seja, prepostos, outros sócios, ou mesmo, contadores ou escritórios de contabilidade, mediante emissão prévia de procuração, para que estes, em nome do outorgante, mediante certificado digital, utilizem os serviços disponíveis no e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Clique aqui e veja como preparar a procuração para autorizar o acesso ao Atendimento Virtual da Receita Federal.



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