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25/08/2009 - 15:11

Contribuição Previdenciária

Débito automático facilita pagamento de contribuições

Aqueles contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais que queiram se precaver, para não atrasarem o prazo de suas contribuições, podem agendar o pagamento automático mensal. Basta clicar sobre a área "Agência Eletrônica: Segurado", em "Lista completa de serviços ao segurado" no portal da Previdência Social.

Na lista, é só procurar, na seção "Destaques", o link para "Autorização de débito automático em conta". Para isso, é preciso conferir se o banco que mantém conta está credenciado para a prestação do serviço.

Para utilizar esse serviço, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha é indispensável para autorização do agendamento, alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas a extrato e para cancelamento.

O interessado deve ter atenção especial no momento em que informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.

Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600 . Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.

Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104 . Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 ; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Aos segurados especiais é facultado a contribuição com o código 1503 e, para pagamento trimestral, o código é 1554.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

Já os que optaram pelo Plano Simplificado, com a base de contribuição de 11% , os códigos são os seguintes:


·  Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal


·  Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral


·  Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal


·  Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.



 


FONTE: Ministério da Previdência Social



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