MTE disciplina normas para utilização do registro eletrônico
O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União de hoje, 25/8, a Portaria 1.510 MTE, de 21-8-2009, que disciplina o REP – Registrador Eletrônico de Ponto e a utilização do SREP – Sistema de Registro de Ponto Eletrônico.
O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, onde o empregador gerencia as informações de horário de trabalho, tais como faltas, atrasos, horas extras, intervalos e etc.
Já o REP é o equipamento utilizado exclusivamente para o registro da jornada de trabalho, com a capacidade de emitir relatórios e documentos de natureza fiscal. Em outras palavras, o REP é o dispositivo que ficará instalado no local da prestação dos serviços dos trabalhadores.
Para a utilização de SREP é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.
O REP, dentre outras funcionalidades, deverá emitir comprovante diário para que o trabalhador acompanhe, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho.
Enquanto não for adotado o REP, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto poderá receber dados em formato diferente dos especificados nesta Portaria, mantendo-se a integridade dos dados originais.
A Portaria 1.510 MTE/2009 determinou que utilização obrigatória do REP entrará em vigor após 12 meses contados da data de sua publicação, ou seja, em 25-8-2010.
FONTE: Redação COAD - LTPS
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