Você está em: Início > Notícias

Notícias

21/08/2009 - 15:55

IR - Fonte

Imposto retido no 2º decêndio de agosto vence em 25/8

 


As pessoas jurídicas que efetuaram, no 2º decêndio de agosto/2009, retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta terça-feira, dia 25 de agosto.


Se o recolhimento for efetuado após este prazo, mas até 31/8, clique aqui e verifique os encargos legais devidos.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!