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21/08/2009 - 14:43

Substituição Tributária

RS regulamenta a inclusão de produtos no regime em setembro

O Decreto 46.575 da governadora Yeda Crusius, publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial, determina o recolhimento de ICMS por substituição tributária para os segmentos de material de construção, material elétrico e de ferramentas a partir de 1º de setembro. Com a medida, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.


A medida atende antiga reivindicação do setor varejista do Estado, que vislumbra maior equilíbrio concorrencial no setor, devido à perspectiva de redução da informalidade.


O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas dos três setores têm o prazo de 31 de agosto para realizarem o levantamento dos estoques devendo encaminhar os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques à Secretaria da Fazenda até 30 de novembro. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será parcelado em até 30 vezes, com a primeira devendo ser paga em março de 2010”.


Os prazos de implementação e demais regras estabelecidas, em especial o prazo de pagamento dos estoques foram acordados em reuniões com entidades representativas dos setores empresarias, como a Fecomércio, Sindilojas e Acomacs.


O diretor ressaltou, ainda, a necessidade das empresas se organizarem de forma a compor os seus custos decorrentes da mudança tributária, com vistas à comercialização dos produtos a partir do dia 1º de setembro, bem como a necessidade de mudanças nos seus sistemas informatizados.


A inclusão desses três setores na Substituição Tributária faz parte de Protocolos ICMS assinados no dia 23 de julho pela governadora Yeda Crusius e pelo governador de São Paulo, José Serra, que amplia esse sistema de recolhimento de ICMS para doze novos setores.


O diretor da Receita Estadual destaca que as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro. Dessa forma essas empresas poderão obter maior prazo para o recolhimento a partir de 1º de setembro de 2009.

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE

OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 31/08/2009* PARA OS SEGMENTOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS

- Empresas incluídas na Categoria Geral

30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.

- Empresas incluídas no Simples Nacional

30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.

*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA ST INTERNA PARA OS SEGMENTOS:

A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO

Material de Construção

Material Elétrico

Ferramentas

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO

Vinhos e Bebidas Quentes

Bicicletas

Brinquedos

Material de Limpeza

Produtos Alimentícios

Artefatos de Uso Doméstico

A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO

Instrumentos Musicais

Artigos de Papelaria

Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos


Fonte: SEFAZ RS




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