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21/08/2009 - 11:39

MEI

Pimentel participa da abertura das primeiras Salas do MEI

Da Redação (Brasília) – O ministro da Previdência Social, José Pimentel, participou, nesta quinta-feira (20), da inauguração das salas do Empreendedor da Câmara Municipal de Fortaleza e da Assembleia Legislativa do Ceará. A sala da Câmara foi a primeira inaugurada pelo poder legislativo municipal no Brasil.

O ministro Pimentel destacou a importância dessas iniciativas pioneiras e disse que elas representavam estímulo para que todas as cidades criassem espaços semelhantes para dar apoio aos trabalhadores que pretendem se formalizar. “O empreendedor individual é uma boa semente que vai germinar e gerar bons frutos não somente para Fortaleza e o Ceará, mas para o Brasil”, afirmou Pimentel.

Nos dois locais, os empreendedores individuais poderão obter informações sobre o programa, formalizar-se e imprimir as guias únicas para recolhimento da contribuição previdenciária, ICMS ou ISS tão logo o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde se dá todo processo de formalização, passe a aceitar inscrições do Ceará.

A previsão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável pela gestão do Portal do Empreendedor, é que os estados do Ceará, Pernambuco, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul sejam incluídos no sistema entre os dias 25 e 28 deste mês. Atualmente, a formalização ocorre apenas para os trabalhadores do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

José Pimentel ressaltou, ainda, a segurança jurídica da Lei Complementar 128/08 que criou o empreendedor individual. Por se tratar de lei complementar, apenas o Congresso Nacional, com maioria absoluta, poderá alterá-la. Pimentel lembrou ainda que o sistema já formalizou mais de 12 mil pessoas no DF, MG, SP e RJ. No Ceará, há 629 mil trabalhadores com potencial de formalização, segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad/2007), do IBGE.

O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho, acredita que o Programa do Empreendedor Individual “irá revolucionar a economia e o mercado deste país a partir desta atitude do estado que está apoiando o cidadão a entrar na formalização, garantindo acesso a crédito”. A Câmara lançou o Guia do Empreendedor Individual e exibiu vídeo sobre os trabalhadores informais.

A Sala do Empreendedor da Câmara de Fortaleza conta com servidores do Banco do Brasil, Sebrae, Conselho Regional de Contabilidade e Ministério da Previdência Social. Os parceiros esclarecem os empreendedores quanto à cobertura previdenciária e as vantagens da formalização, a exemplo da participação em políticas públicas voltadas para o setor e o acesso a crédito com juros diferenciados na rede bancária.

Assembléia - O presidente da Assembléia Legislativa do Ceará, Domingos Filho, disse que a instalação da Sala do Empreendedor na casa foi “um salto importantíssimo para parcela de trabalhadores que viviam na informalidade”. Integrante da Comissão de Comércio, Serviço e Turismo, o deputado Sergio Aguiar informou que o espaço contará com dois funcionários treinados para esclarecer os empreendedores sobre o programa.

O Programa do Empreendedor Individual possibilitará a formalização de 11 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria na indústria, no comércio e na prestação de serviço. Eles não podem ter sócios, podem contratar até um funcionário e devem ter renda de até R$ 36 mil por ano.

Após a inscrição, a família do empreendedor individual fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. Ao se formalizar, a trabalhadora passa a ter direito a salário-maternidade (dez contribuições) e todos os demais a aposentadoria por idade (180 contribuições), aposentadoria por invalidez (12 contribuições) e auxílio-doença (12 contribuições).

O custo para formalização é baixo. O empreendedor individual está isento de impostos federais. Ele pagará apenas R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) de contribuição previdenciária mais R$ 1 de ICMS, se for do comércio ou da indústria, ou mais R$ 5 de ISS, caso seja prestador de serviço.


 


FONTE: Ministério da Previdência Socila



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