Você está em: Início > Notícias

Notícias

21/08/2009 - 08:58

Simples Nacional

Publicada a Resolução CGSN que altera o Simples Nacional e o MEI

 


Conforme anunciado pelo Comitê Gestor  e noticiado em nosso Portal, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/8, a Resolução 64 CGSN/2009, que altera o momento da opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) no Simples Nacional e autoriza novas atividades para o MEI - Microempreendedor Individual (produção teatral e produção musical).


A opção pela determinação da base de cálculo (caixa ou competência) será irretratável para todo o ano-calendário e deverá ser realizada, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de:


– novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano -calendário subsequente, na hipótese de ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional;


– início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário.


Na hipótese em que a ME ou EPP em início de atividade, com início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro, a opção, relativa ao ano-calendário subsequente, deverá ser realizada quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de dezembro.


Quadro Resumo:


 


Situação da Empresa


Momento da Opção


Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional


Opção pelo regime (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da apuração de novembro (portanto, em dezembro).


Empresa aberta em novembro


No cálculo da apuração de novembro (normalmente feito em dezembro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.


Empresa aberta em dezembro


No cálculo da apuração de dezembro (normalmente feito em janeiro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura (na prática, a segunda opção será relativa ao ano em que estiver sendo feita a escolha).


Empresa aberta nos demais meses


No cálculo da apuração relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da apuração de novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.


Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro)


Opta pelo regime  no cálculo da apuração de janeiro (portanto, em fevereiro).


 


A Resolução 64 CGSN/2009, dentre outras, esclarece que a ausência ou irregularidade na inscrição municipal ou estadual, quando exigível, também é considerada como pendência impeditiva à opção pelo Simples Nacional.


Clique aqui e confira a íntegra da Resolução.


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br