RFB atualiza norma do parcelamento de clubes de futebol
Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, 31/7, a Instrução Normativa 960 RFB/2009, alterando a Instrução Normativa 772 RFB/2007, que regulamenta o parcelamento de débitos fiscais dos clubes de futebol, Santas Casas de Misericórdia, entidades de saúde de reabilitação física sem fins econômicos e clubes sociais sem fins econômicos.
A atualização decorre das alterações promovidas na Lei 11.345/2006 e no Decreto 6.187/2007, respectivamente, pelas Leis 11.941/2009 e 11.945/2009.
Em face dessas alterações, as entidades de prática desportiva da modalidade futebol profissional poderão solicitar parcelamento dos seus débitos, vencidos até 15-8-2007, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na data limite de 6-8-2009. Os débitos poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e sucessivas.
As demais entidades, como as Santas Casas e os clubes sociais sem fins econômicos, poderão aderir ao parcelamento até 24-11-2009.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 08/05 | R$5,08810 |
Dolar V | 08/05 | R$5,08870 |
Euro C | 08/05 | R$5,47120 |
Euro V | 08/05 | R$5,47390 |
TR | 07/05 | 0,1082% |
Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,5847% |
Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,5847% |