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29/07/2009 - 10:20

ICMS - RJ

Equipe COAD esclarece sobre o estoque de produtos da ST

Bicicletas, brinquedos, colchoaria, ferramentas, produtos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos são os novos produtos que entrarão no regime de substituição tributária já a partir do primeiro dia do mês de agosto/2009.


A substituição tributária com estes produtos foi estabelecida nos Protocolos 57, 58, 59, 60, 61 e 62/2009, publicados no DO-U de 15-7-2009, firmados entre os Estados de Minas Gerais e o Estado do Rio de Janeiro. De acordo com os referidos atos, a substituição tributária será aplicada nas operações interestaduais realizadas entre os contribuintes localizados nestes estados e em suas operações internas.


O texto dos Protocolos 57 ao 62/2009 estão disponíveis no Portal COAD, seção de notícias de ICMS/IPI/ISS, com o título:”Novos produtos serão incluídos na substituição tributária “


Veja a seguir o que irá mudar nas empresas que comercializam tais produtos:


1. LEVANTAMENTO DO ESTOQUE EM 31-7


A entrada de mercadorias no regime de substituição tributária obriga que os contribuintes considerados como substituídos, ou seja, aqueles que sofrerão retenção a partir de 1-8-2009, ao final do expediente de 31-7-2009, levantem o estoque destas mercadorias, para que, sobre este estoque, seja recolhido o ICMS antecipadamente.  O pagamento antecipado do ICMS sobre o estoque, a partir de 1-8-2009, fará com que todas as saídas internas de tais produtos que eles realizarem já tenham o ICMS pago por substituição.   Se não for assim os contribuintes teriam, no mês de agosto, mercadorias com e sem pagamento do ICMS por substituição tributária.


Esta obrigação de levantamento de estoque e pagamento do ICMS a ele relativo, aplica-se aos atacadistas, distribuidores e varejistas, ainda que enquadrados no Simples Nacional.


As indústrias e importadores dos mencionados produtos, mesmo quando enquadrados no Simples Nacional, estão fora da obrigação de levantamento deste estoque,  pois eles são, por definição, os contribuintes substitutos, ou seja, aqueles que terão que reter o ICMS nas saídas internas e nas saídas para o Estado de Minas Gerais que realizarem.


1.1. VALORIZAÇÃO E LANÇAMENTO NO INVENTÁRIO


O estoque em 31-7 das mercadorias que entrarão no regime de substituição tributária,  deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores conforme a seguir:


  pelo distribuidor ou atacadista: valorizado pelo preço de aquisição mais recente da mercadoria; e


  pelo varejista: valorizado pelo preço de venda a consumidor, da referida mercadoria no dia 31-7, ou seja, pelo preço que o varejista estiver praticando no dia 31-7.


2. CÁLCULO DO ICMS DO ESTOQUE


O ICMS relativo ao estoque final do dia 31-7 deve ser calculado conforme a seguir:


 a) pelo distribuidor ou atacadista: o primeiro passo é aplicar a alíquota referente ao produto, vigente nas operações internas, sobre o valor do estoque levantado em 31-7, que escriturou no Livro Registro de Inventário, acrescido da margem de valor agregado prevista nos Protocolos 57 ao 62.


Caso o distribuidor/atacadista apure o imposto através do regime de débito e crédito e possua saldo credor de ICMS apurado em seu livro RAICMS no período, poderá deduzi-lo do valor do ICMS devido sobre o estoque calculado na letra “a”;


b) pelo varejista: mediante a aplicação da alíquota referente ao produto, vigente nas operações internas, sobre o valor do estoque levantado em 31-7, que escriturou no Livro Registro de Inventário.


Caso o varejista apure o imposto através do regime de débito e crédito e possua saldo credor apurado em seu livro RAICMS no período, poderá deduzi-lo do valor do ICMS devido sobre o estoque calculado na letra “b”;


2.1. PAGAMENTO DO ICMS DO ESTOQUE:


O ICMS calculado sobre o estoque final do dia 31-7 deve ser pago:


• em quota única; ou


• em até 6 parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, 


O pagamento deve ser feito mediante DARJ em separado, da seguinte forma:


• no código 021-3 – ICMS normal, se o pagamento for feito em quota única;


• em DARJ emitido pela repartição fiscal, se o pagamento for parcelado.


Para usufruir do parcelamento o contribuinte deverá requerer, na repartição fiscal, o parcelamento do ICMS devido, até 20 dias após a data limite para efetuar o levantamento de estoque, ou seja, até 20-8-2009.   O vencimento das parcelas será sempre no dia 20, vencendo-se a primeira no mês subseqüente ao pedido de parcelamento.


O atraso no pagamento de cada uma das parcelas acarreta cobrança de atualização monetária e dos acréscimos moratórios .


O requerimento deverá ser feito em formulário próprio, conforme Anexo a Resolução 213 SER/2005, podendo ser preenchido na internet e, depois de impresso, entregue na repartição fiscal.  Transcrevemos a seguir o modelo do formulário:


Secretário de Estado da Receita-Substituto


 


 


ESTADO DO RIO DE JANEIRO


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO


 


Reservado ao Fisco


 


PEDIDO DE PARCELAMENTO DECRETO 27.427/2000, Livro II, art. 36 - RICMS

1.      IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE


 


Firma ou Razão Social: __________________________________________________________________


Inscrição Estadual __________________________CNPJ/CPF___________________________________


Endereço: _________________________________________________________ Fone:


 


2.      REQUERIMENTO


 


O contribuinte acima identificado vem requerer a V. Sª lhe seja concedido o parcelamento do débito de ICMS, a seguir especificado, nos termos da Resolução SEF nº 6456/2002, dos quais declara ter ciência e ainda que esta confissão de dívida é irredutível e importa em renúncia ao direito de defesa ou de recurso administrativo, bem como desistência dos que, porventura, tiverem sido apresentados.


3.      ESPECIFICAÇÃO DO DÉBITO


 


Valor: R$ _________________ (__________________________________________________ ____________________________________________________________________________)


 


Quantidade de parcelas:  _______ (__________________) parcelas *.


* De 2 a 6 parcelas


4. DECLARAÇÃO / IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE


 


Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em Lei para o caso de declarações inexatas.


Em _______ de ____________________ de ________________


 


 


_____________________________________________________


Assinatura do contribuinte ou seu representante legal


 


Nome do requerente:  _______________________________________


Identidade: ___________________ Expedida em: ____/_____/______  Órgão emitente: ________________


 


 


CARIMBO DE RECEPÇÃO


 


 


 


 


 


Fundamentação Legal: Protocolos ICMS 57 a 62/2009; Decreto 27427/2000 – RICMS-RJ, Livro II, artigo 36; e Resolução 213 SER/2005, observando-se que estes atos podem ser acessados no Portal COAD.



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