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27/07/2009 - 09:25

IR - Pessoa Jurídica

Verifique as normas gerais de apuração do lucro presumido

 


Podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que, não estando obrigadas ao regime de tributação pelo lucro real, tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita total igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.


A opção pelo lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou da única quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre do ano-calendário de 2009 ou trimestre de início das atividades e será irretratável em relação a todo ano-calendário.


Clique aqui para ler nossa Orientação sobre o assunto.



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