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23/07/2009 - 09:38

Débito Fiscal

PGFN e RFB divulgam norma do parcelamento de débitos

 


Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23/7, a Portaria 6 PGFN-RFB/2009, que disciplina o parcelamento e o pagamento de débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30-11-2008, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009.


Não estão contemplados os débitos relativos ao Simples Nacional, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.  


Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL, deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na internet, conforme o caso, a partir do dia 17-8-2009 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-11-2009. Os débitos a serem parcelados junto à PGFN ou à RFB deverão ser indicados pelo sujeito passivo no momento da consolidação do parcelamento.


Somente produzirão efeitos os requerimentos formulados com o correspondente pagamento da 1ª prestação, em valor  não inferior ao estipulado, conforme o caso, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês em que for protocolado o requerimento de adesão. Não havendo o pagamento da 1ª  prestação,  o sujeito passivo que pretender aderir aos parcelamentos deverá efetuar novo requerimento até 30 de novembro de 2009.


O valor de cada prestação do parcelamento será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa Selic a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento.


 


 



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