Projeto determina prazo para baixa de veículo irrecuperável
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5017/09, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Desmanche, que estabelece prazo de 60 dias para que o proprietário de veículo irrecuperável requeira a baixa do registro. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não fixa prazo específico para a baixa, deixando a decisão a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por outro lado, o projeto mantém a responsabilidade do Contran para definir a forma da baixa e a proibição da remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, preservando o registro anterior. Segundo o projeto, o Contran definirá o conceito de veículo irrecuperável, inclusive nos casos de desgaste natural.
A baixa do veículo, diz o texto, ocorrerá independentemente do pagamento de impostos, taxas e multas. Se o veículo estiver pendente de licenciamento por pelo menos 5 anos, a baixa do registro poderá ser feita pelo órgão executivo de trânsito, assegurado ao proprietário o prazo de 60 dias para a regularização.
O objetivo da proposta é disciplinar a comercialização e a atividade regularizada do comércio de peças em separado, no caso, por exemplo, de sinistro de um veículo.
A CPMI investigou em 2004 a atuação da máfia de carros salvados - veículos acidentados com perda total. Uma das conclusões da comissão foi a necessidade de normatizar e fiscalizar a venda das peças reutilizáveis dos carros irrecuperáveis.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 14/05 | R$5,13500 |
Dolar V | 14/05 | R$5,13560 |
Euro C | 14/05 | R$5,55350 |
Euro V | 14/05 | R$5,55620 |
TR | 13/05 | 0,0865% |
Dep. até 3-5-12 |
15/05 | 0,5828% |
Dep. após 3-5-12 | 15/05 | 0,5828% |