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08/07/2009 - 13:07

Defesa do Consumidor

Passagem de ônibus passa a ter validade de 1 ano

 


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 8/7, a Lei 11.975/2009, estabelecendo, dentre outros, que os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.


Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. Manifestada a solicitação de reembolso, a transportadora disporá de até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.


Segundo a mencionada Lei, quando o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito.


As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei. 


Clique aqui e consulte a íntegra da Lei 11.975/2009.



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