Lei sobre prestação de serviços no exterior sofre alteração
A Lei 11.962, de 3 de julho de 2009, publicada no DOU de hoje (6/7), alterou a Lei 7.064, de 6 de dezembro de 1982 que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
A lei era aplicada anteriormente somente as empresas prestadoras de serviços de engenharia, consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres que fossem contratar trabalhadores no Brasil, ou transferí-los para prestar serviços no exterior. Com a alteração, a Lei 7.064/82 passa ser estendida a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.
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Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 14/05 | R$5,13500 |
Dolar V | 14/05 | R$5,13560 |
Euro C | 14/05 | R$5,55350 |
Euro V | 14/05 | R$5,55620 |
TR | 13/05 | 0,0865% |
Dep. até 3-5-12 |
15/05 | 0,5828% |
Dep. após 3-5-12 | 15/05 | 0,5828% |