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19/06/2009 - 09:20

Outros Assuntos Estaduais - RJ

Pedágio: Concessionárias são obrigadas a fornecer o comprovante

Através da Lei 5.478, de 18-6-2009, publicada no DO-RJ de 19-6-2009, foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento, pelas concessionárias que exploram as rodovias sob jurisdição do Estado do Rio de Janeiro, do comprovante do pagamento do pedágio, ainda que não solicitado, a todos os usuários do sistema.


Veja, a seguir a íntegra da Lei 5.478/2009:


 


LEI 5.478 DE 18 DE JUNHO DE 2009


 


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE COMPROVANTES DE PEDÁGIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º- Ficam as concessionárias de serviços públicos que exploram as rodovias sob jurisdição do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a fornecer o comprovante do pagamento do pedágio, ainda que não solicitado, a todos os usuários do sistema.


Art. 2º- O aviso de necessidade de solicitar o comprovante de pagamento de pedágio deverá ficar afixado em local visível aos usuários.


Art. 3º- A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990.


Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei.


Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA


Governador em exercício




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