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12/09/2008 - 13:56

Previdência Social

Benefícios podem ser creditados de forma alternativa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém um tipo especial de pagamento para benefícios que são concedidos ou reativados após o fechamento da folha do mês. O Pagamento Alternativo de Benefício (PAB) é usado também nos casos em que o beneficiário, que recebe por cartão magnético, fica mais de 60 dias sem sacar o dinheiro e o banco o devolve ao INSS.

Para evitar depósitos em duplicidade ou indevidos, no entanto, são estabelecidos critérios de controle dos pagamentos que são feitos pelo PAB. A liberação desse tipo de pagamento, para evitar fraudes ou créditos indevidos, precisa passar por avaliação dos técnicos do INSS para serem autorizados ou cancelados.

Os técnicos do INSS explicam que um dos itens que tornam o PAB pendente de análise é o valor do crédito, que está sujeito à auditoria dos órgãos de controle se ultrapassar 20 vezes o teto do benefício previdenciário (R$ 60.670) – situação mais comum quando envolve ações na Justiça ou quando o período de suspensão é longo.

Essa forma de pagamento, porém, não é uma opção do segurado, como o depósito em conta corrente ou o cartão magnético. Ao emitir o PAB, o segurado é avisado por correspondência onde se encontra a ordem de seu pagamento. O pagamento do benefício é feito inicialmente por cartão magnético. Caso queira, o segurado pode optar por depósito em conta corrente que ele mantém ativa.


 


FONTE: Previdência Social




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