RFB altera norma para acesso por procuração ao e-CAC
A concessão de procuração para outorga de poderes a terceiro para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), a partir de hoje, segundo a Receita Federal, deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o CNPJ e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.
A norma original não definia o responsável pelo CNPJ como outorgante.
Esta nova exigência consta da Instrução Normativa 875 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 12/9.
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