MTE apresenta projeto de lei que regulamenta a gorjeta
"Criamos regras para garantir que o dinheiro seja realmente destinado ao trabalhador e o sindicato da categoria é quem vai definir, em convenção ou acordo coletivo, a forma de divisão da quantia entre os trabalhadores", afirma o ministro.
O Projeto de Lei altera o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acrescenta um quarto inciso ao artigo, que limita a cobrança de gorjeta, evitando acréscimos que não venham a ser destinados aos trabalhadores. De acordo com o documento, o adicional cobrado pela empresa não poderá ultrapassar dez por cento do valor total da conta do cliente. Fica a cargo de convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria a forma de distribuição da gorjeta.
Remuneração - Considera-se remuneração do empregado o salário mensal, pago diretamente pelo empregador, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias de viagens, além das gorjetas que ele receber de terceiros, estranhos ao estabelecimento do empregador.
Gorjeta - A proposta, elaborada pelo MTE, considera gorjeta não somente a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas.
A medida não implica renúncia de receita nem despesa no Orçamento da União.
FONTE: MTE
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